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Nosso contrato

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CONTRATADA: Centraldaconsulta.com

CONTRATANTE: Cliente identificado no site

Resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido de acordo com as seguintes cláusulas e condições.


I - DO OBJETO

1ª A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE serviço de informações cadastrais de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas, conforme relacionadas na página inicial do site WWW.CENTRALDACONSULTA.COM, ou seja, a CONTRATADA não possui "banco de dados" próprio, socorrendo-se de "banco de dados" de terceiros, incorporadas no todo ou em parte, aos serviços ofertados ao mercado para análise comparativa de crédito, respeitadas as disposições constantes neste contrato.


II - DO PREÇO

2ª Pelos serviços de informação disponibilizados pela CONTRATADA, independente da data da compra do crédito, será cobrado o valor constante no site WWW.CENTRALDACONSULTA.COM vigente no dia da consulta, valor que será imediatamente abatido no saldo existente na conta do CONTRATANTE. O preços das serviços podem ser alterados sem aviso prévio.

Parágrafo único: Caso o saldo existente não seja suficiente, a consulta não será concluída.


III - DA FORMA DE PAGAMENTO

3ª Para compra de créditos para utilização de consultas no sistema, o CONTRATANTE poderá se valer das formas constantes no site, ou seja, através de boleto bancário, transferência bancária, cartões de crédito e outros.


IV - DO PRAZO

4ª Uma vez adquirido o crédito, terá ele validade de 30 dias, sem direito a reembolso, podendo, no entanto, ser complementado para efetuar novas consultas, voltando a contar 30 dias da última compra para validade.

5ª Este contrato é celebrado por prazo indeterminado, porém, caso a CONTRATADA tenha necessidade técnica de paralisar as consultas por prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá o CONTRATANTE solicitar o reembolso de créditos existentes.


V - DOS REQUISITOS COMERCIAIS

6ª A oferta dos serviços da CONTRATADA está direcionada a pessoas jurídicas, profissionais liberais autônomos que observem, sob pena de imediato cancelamento deste:

a) Não tenham um faturamento anual bruto superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);


VI - DOS REQUISITOS TÉCNICOS

7ª O CONTRATANTE deverá acessar as informações disponibilizadas pela CONTRATADA por meio de recursos próprios - terminais, linhas de comunicação, modem, etc. - mediante o código e senha exclusivos fornecidos pela CONTRATADA por meios automatizados, via conexão computador a computador.


VII - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

9ª A CONTRATADA não se responsabiliza em nenhuma hipótese por riscos ou prejuízos causados por fraudes ou inadimplência, independente do resultado das consultas, já que o CONTRATANTE tem completa ciência que é o único responsável pela decisão final de conceder ou não o crédito a terceiros.

Parágrafo único: A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece tais como as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização. 10ª É vedado ao CONTRATANTE, sob pena de cancelamento do acesso às informações e arcar com perdas e danos:

a) Divulgar a terceiros, em nenhuma hipótese e sob qualquer forma, as informações obtidas nas consultas, ficando obrigado a manter sigilo quanto à existência e ao conteúdo das informações acessadas;

b) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA;

c) Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade das fontes da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente;

d) Utilizar os serviços de informação para obter informações de pessoas naturais ou jurídicas com outra finalidade que não a de prover exclusivamente a análise de credito e a realização de negócios;

e) Estabelecer convênio de repasse das informações obtidas na execução do presente contrato;

f) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas jurídicas ou naturais;

g) Comercializar e/ou revender qualquer das informações obtidas da CONTRATADA.

12ª O CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes em princípios éticos e morais em suas relações comerciais.


VIII - DO SIGILO

13ª As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como documentação correlata, de qualquer forma, fornecidas por uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.

Parágrafo Único: As partes obrigam-se a obter de terceiros, que devem, por previsão legal, conhecer e receber informações oriundas deste contrato ou parte delas, o compromisso de manter a confidencialidade e fazer uso restrito de tais informações.


IX - DA NÃO-VINCULAÇÃO

14ª O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados, entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.


X - DO FORO

15ª Fica eleito o foro da cidade e comarca de BRASÍLIA - Estado de DISTRITO FEDERAL para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.

Confira a opnião de quem já consultou: